10 - TJSP. Ação de cobrança. Direito de vizinhança. Discussão a respeito da responsabilidade do réu pelo pagamento de metade das despesas de conservação do muro que faz divisa entre os imóveis das partes. Prova pericial técnica que concluiu que o muro original possuía estrutura precária e já estava comprometida. Demolição do muro e reconstrução de outro que se fazia mesmo necessária. Conclusões do laudo pericial que não foram elididas de maneira segura e convincente por outros elementos probatórios constantes dos autos. Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação, nos exatos termos do art. 1.297, §1º, do Código Civil. Réu que deve arcar com metade do custeio do reparo do muro divisório. Decaimento mínimo dos autores, a atrair a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC. Honorários advocatícios fixados em percentual condizente com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Recurso improvido.
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