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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario credito trabalhista

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    Tributário

Doc. 190.1062.9008.5600

91 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de novação.

«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pela CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e ... ()

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Doc. 190.9250.2001.8400

92 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Acolhimento parcial de exceção de pré-executividade. Arguição de prescrição. Adesão ao programa de parcelamento denominado refis, de que trata a Lei 9.964/2000. Efeito. Interrupção da prescrição. Recomeço da fluência do prazo prescricional. Data da exclusão do refis. Precedentes. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, quanto à pretendida majoração da verba honorária, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na hipótese dos autos, trata-se, na origem, de Execução Fiscal, ajuizada em 14/05/2013, com base em duas Certidões de Dívida Ativa, a primeira delas referente a créditos tributários declarados extintos, por prescrição, na decisão de parcial acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, enquanto a segunda... ()

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Doc. 202.0741.7004.4300

93 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD. Aplicação conjugada do CTN, art. 185-A, Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 11, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A. Proporcionalidade na execução. Limites do CPC/1973, art. 649, IV e CPC/1973, art. 620. Lei 6.830/1980.

«1 - Não incide em violação do CPC/1973, art. 535 o acórdão que decide fazendo uso de argumentos suficientes para sustentar a sua tese. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais levados à discussão pelas partes. 2 - A interpretação das alterações efetuadas no CPC não pode resultar no absurdo lógico de colocar o credor privado em situação melhor que o credor público, principalmente no que diz respeito à cobrança do crédito tributário, q... ()

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Doc. 220.9160.6610.0571

94 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária patronal. Transportador autônomo. Acórdão recorrido pela inconstutionalidade da definição da base de cálculo, mas pela improcedência do pedido de restituição. Ausência de recurso da fazenda nacional, quanto ao ponto. Crédito tributário vinculado ao respectivo ato de lançamento. Nulidade da base de cálculo. Critério jurídico. Alteração. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial pacífica. Dirito à restituição.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Este Tribunal Superior reconhece a legalidade do Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º e da Portaria MPAS 1.135/2001, ao fundamento de que foram editados apenas para esclarecer a composição da remuneração do trabalhador autônomo sobre a qual deverá inc... ()

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Doc. 714.4016.0744.0701

95 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário», Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 135.9184.4000.2200

Leading Case

96 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 368/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC/1973, art. 567, II. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 290. CCB/1916, art. 1.065. CF/88, art. 100, § CF/88, art. 13, CF/88, art. 148 e CF/88, art. 173, § 1º, II. ADCT/88, art. 78. CTN, art. 15 e CTN, art. 123. Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 368/STJ - Discute-se a possibilidade da cessão de créditos atinentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído em favor das CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS.Tese jurídica firmada: - Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos cré... ()

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Doc. 150.4705.2011.5400

97 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Indicação de penhora sobre bem imovel pelo executado indeferida. Penhora on line. Cabimento. Recurso improvido à unanimidade.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que entende a legitimidade passiva do agravante e determinou a manifestação da Fazenda agravada sobre a indicação de bem à penhora. - Pugna o Agravante unicamente pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela, requerido e denegado no Agravo de Instrumento.-Alega... ()

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Doc. 879.8692.5662.7404

98 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - Insurgência do condomínio contra a decisão que determinou a preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial e sobre os honorários advocatícios - Crédito tributário que goza de preferência sobre qualquer outro, inclusive os honorários advocatícios, com exceção daqueles trabalhistas - Inteligência do CTN, art. 186 - Para a apreciação da preferência acima mencionada não é necessário que haja execução em curso ou penhora anterior sobre o mesmo imóvel - Todavia, ainda que haja privilégio legal do crédito tributário, eventual levantamento de valores pela Municipalidade deve ser autorizado pelo juízo da execução fiscal a ser ajuizada, de forma a preservar o direito de defesa do contribuinte a ser exercido naquela via judicial - Precedentes do STJ - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 509.1732.5677.9849

99 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO.RECURSO DE REVISTA.ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação quanto aos juros de mora aplicados à Fazenda Pública, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, de que « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina .» 2 - O STF, nas ADIs 4357 e 4425, bem como no RE 870947 (repercussão geral - efeito vinculante), decidiu que, tratando-se de débitos não tributários da Fazenda Pública (como é o caso dos débitos trabalhistas), permanece hígido o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. 3 - Nesse contexto, quanto aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. 4 - No caso, o acórdão da Sexta Turma manteve a decisão recorrida para determinar a aplicação dos juros de mora de 1% nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. 5 - Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 6 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. 1 - O STF, nas ADIs 4357 e 4425, bem como no RE 870947 (repercussão geral - efeito vinculante), decidiu que, tratando-se de débitos não tributários da Fazenda Pública (como é o caso dos débitos trabalhistas), permanece hígido o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. 2 - Nesse contexto, quanto aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. 3 - No caso concreto, a decisão recorrida não está em harmonia com a OJ 7 do Pleno do TST. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 144.8185.9012.2800

100 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.1. Diferentemente do que alega o município o despacho de fl. 43 do juízo a quo determina a intimação da fazenda municipal para falar sobre a objeção à pré-executividade, o que fora atendido pelo município/apelante com a apresentação de contrarrazões à exceção de pré executividade às fls. 44/85 dos autos.

«2. Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal (fl. 06) do Banco do Brasil S.A/apelado junto ao Município de Vitória de Santo Antão - Prefeitura/apelante, datada de 08/01/2008, a quantia de R$ 478.830,79 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), sem qualquer indicação quanto à legislação municipal que teria rendido ensejo ao crédito objeto da presente controvérsia, em verdade, foram arrolados como base legal da cobrança do trib... ()

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