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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario credito trabalhista

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Doc. 210.8150.7123.9554

91 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado julgou: a) «O acórdão recorrido consignou: O presente agravo de instrumento mostra-se tempestivo e devidamente instruído. De plano, considerando que tanto decisão agravada como a interposição do recurso se deram na vigência do CPC/1973, tenho que a nova lei, com entrada em vigor em 18/03/2016, não se aplica ao caso, eis que a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão da qual se pretende recorrer é proferida. (...) . Ao negar proviment... ()

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Doc. 206.6395.0000.0400

92 - STJ. Seguridade social. Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Falsificação de documento público. Sentença trabalhista que reconhece o débito de contribuições previdenciárias. Constituição definitiva do crédito. Necessidade de procedimento administrativo fiscal. Trancamento parcial do inquérito policial. Cabimento. Princípio da consunção. Revolvimento probatório. Recurso parcialmente provido.

«1 - O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível de adoção quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade. 2 - Embora a sentença trabalhista tenha aptidão para reconhecer a existência do crédito tributário, a teor do disposto na CF/88, art. 114, VIII, a sua constituição definiti... ()

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Doc. 210.5231.9000.0200

93 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.

«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. 2 - A sindicabilidade quanto ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência exigidos pela CF/88, art. 62, caput, é excep... ()

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Doc. 103.1674.7402.1400

94 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Indisponibilidade e inalienabilidade. Distinção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 711. Aplicação.

«... Determina o § 1º do Lei 8.212/1991, art. 53 que «os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispensáveis». O dispositivo merece especial atenção para que não se conclua vexadamente que a penhora realizada na execução fiscal da Fazenda Pública Federal tornaria inalienáveis os bens constritos. Se acaso foi esse o intento do legislador, equivocou-se ao utilizar a expressão «indisponíveis» que, em direito processual, tem significação própria e distinta de ... ()

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Doc. 117.3575.1000.4600

Leading Case

95 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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Doc. 137.7655.5000.2200

96 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. Alega o INSS que embora tenha a responsabilidade pelo benefício, o pagamento deve ser feito diretamente pela empresa empregadora, que no caso, reitere-se, demitiu a empregada/segurada, sem justa-causa, no período de gestação. É sabido que a empregada gestante tem proteção contra dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco mese... ()

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Doc. 156.1781.3000.5100

97 - STJ. Tributário. Direito processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Habilitação. Crédito de natureza alimentar. Lei 8.906/1994, art. 24. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento nos edcl nos EResp1.351.256/PR.

«1. Os créditos resultantes de honorários advocatícios ostentam natureza alimentar e detêm privilégio geral em concurso de credores, equiparando-se ao crédito trabalhista, mesmo em sede de execução fiscal. Observância do entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos EDcl nos EREsp 1.351.256/PR (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 20/03/2015). 2. Considerando-se aplicável à espécie o disposto no CTN, art. 186, no sentido de que «o crédito tribu... ()

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Doc. 766.1729.5596.9759

98 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III . Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. REFLEXOS DA PARCELA QUINQUÊNIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Demonstrada a transcendência jurídica da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública, considerando a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação que envolve também créditos trabalhistas, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. V . Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, por entender que « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa - SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria 3.214/78 «. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". III. Verifica-se que o entendimento firmado pelo Tribunal Regional é contrário à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, consubstanciada na tese jurídica vinculante fixada em julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema repetitivo 16). IV. Demonstrada transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 147.0965.5000.0000

99 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais ver... ()

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Doc. 204.1191.0000.3100

100 - TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 62/2009. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. Precatório. Compensação de ofício. Inconstitucionalidade. Reconhecimento. CTN, art. 170.

«1 - Os créditos consubstanciados em precatório judicial são créditos que resultam de decisões judiciais transitadas em julgado. Portanto, sujeitos à preclusão máxima. A coisa julgada está revestida de imutabilidade. É decorrência do princípio da segurança jurídica. Não está sujeita, portanto, a modificações. Diversamente, o crédito que a norma impugnada admite compensar resulta, como regra, de decisão administrativa, já que a fazenda tem o poder de constituir o seu crédit... ()

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