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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao civil publica interesses individuais

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  • acao civil publica interesses individuais

Doc. 191.5523.2002.1200

51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário, civil e processual civil. Recurso especial. Revisão de benefício previdenciário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Revisão. Ação de conhecimento individualmente ajuizada pelo segurado. Adequação ao teto da emenda constitucional 41/2003. Termo inicial da contagem da prescrição quinquenal incidente sobre parcelas vencidas. Data do ajuizamento da ação individual e não a da anterior ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, com o mesmo objeto. Lei 8.078/1990, art. 104. Aplicação do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente provido.

«I - Trata-se, na origem, de ação de conhecimento individual, movida pelo segurado contra o INSS, para condená-lo a revisar o benefício previdenciário, mediante a atualização dos valores em razão do novo teto trazido pelo Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º, com o pagamento das diferenças decorrentes, desde 05/05/2006, ou seja, desde cinco anos antes do ajuizamento de anterior Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, com o mesmo objeto. II - Julgado extinto o f... ()

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Doc. 427.3222.1669.2167

52 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a», CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação» e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 161.7215.1000.0600

53 - STJ. Processo civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985. Lei 8.625/1993. Defesa. Interesses individuais homogêneos. Usuários. Serviço público de saúde. Mortes de neonatos por septicemia.

«1. É cediço na Corte que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que esteja configurado interesse social relevante (Precedentes). 2. In casu, o Ministério Público do Estado de Roraima propôs ação civil pública contra o Estado de Roraima para condená-lo a indenizar os usuários do serviço público de saúde prestado pelo Hospital-Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré desde o ano de 199... ()

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Doc. 154.6521.0000.0600

Leading Case

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 887/STJ. Ação civil pública. Direito civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação civil pública. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano verão (janeiro de 1989). Execução individual. Inclusão de juros remuneratórios e de expurgos subsequentes. Omissão do título. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 184.3101.2004.3900

55 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Aplicação de teto. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Prescrição. Interrupção apenas para a propositura da ação individual. Prescrição quinquenal das parcelas anteriores contada do ajuizamento da ação individual.

«I - O que pretende o recorrente é se utilizar do ajuizamento da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183, do TRF da 3ª Região, para obter a revisão do seu benefício, com pagamentos que retroagem à citação daquela ação coletiva, e não do prazo quinquenal contado do ajuizamento da sua ação individual. II - No Tribunal Regional Federal da 3ª Região se entendeu que tal pretensão é inviável, porquanto, ao ajuizar a ação individual, a parte renunciou à ação coletiva ... ()

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Doc. 210.5281.6326.4241

56 - STJ. Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).

«[...] A controvérsia reside em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos por R, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador. De acordo com R, há interesse processual na ação de alimentos pois se retratou tempestiva e formalmente e não aceitou o acordo feito no CEJUS, na medida ... ()

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Doc. 111.0950.5000.0400

57 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. Realizou-se, em 1994, no Castelo de Chapultepec, situado no centro da Cidade do México, a Conferência Hemisférica sobre liberdade de... ()

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Doc. 103.1674.7383.7600

58 - STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Alcance da proteção coletiva. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. CF/88, art. 129, III. Exegese.

«... Daí não se pode extrair, contudo, como parece pretender o recorrente, que qualquer feixe de pretensões individuais homogêneas, seja qual for o seu objeto, possa ser tema de tutela jurisdicional coletiva por iniciativa do Ministério Público.Não tenho dúvidas em aderir, como os votos que me precederam, ao virtual consenso doutrinário formado no sentido de não bastar, à legitimação ao MP no particular, a homogeneidade de quaisquer interesses individuais de um número signific... ()

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Doc. 132.1273.0000.1600

59 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.

«... 2.1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumido, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. O legislador institui referidas ações partindo da premissa que são, presumivelmente, propostas em prol de interesses... ()

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Doc. 230.5010.8614.6931

60 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Ajuizamento de ação civil pública. Dano ambiental. Interrupção da atividade pesqueira. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Interrupção do prazo prescricional. Incidência do enunciado da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização, objetivando a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais advindos do derramamento de ácido sulfúrico pelo navio Bahamas, que estava atracado no porto de Rio Grande. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente a... ()

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