1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Alegações genéricas. Violação reflexa à Lei. Impossibilidade de análise do recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incide, na hipótese, o óbice da Sú... ()
2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Serviço público. Decisão denegatória de admissibilidade. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Súmula 182/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2 - O Recurso Especial não foi admitido, considerando-se a falta de prequestionamento de parte dos dispositivos legais apontados como violados (CCB/2002, art. 99, II, e CCB/2002, art. 103 do Código Civil e Decreto 1.832/1996, art. 11) e o óbice da Súmula 83/STJ, pois o STJ teria sedimentado entendimento no mesmo sentido da decisão recorrida. 3 - A parte deixou de impugnar especificamente os referid... ()
3 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de imissão de posse. Comprovação da propriedade do INSS sobre o imóvel. Registro do bem no cartório de imóveis. Desnecessidade. Transferência de patrimônio determinada pela legislação específica.
1 - A matéria pertinente ao CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, caput, I, II e III, parágrafo único, e CCB/2002, art. 101 do Código Civil não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2 - No caso dos autos, o imóvel em disputa foi doado pelo Estado de Pernambuco à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabal... ()
4 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade intelectual. Direito autoral. Direitos de exclusividade sobre exibição, fixação e transmissão de sons e de imagens do desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo do carnaval 2005. Contratos de cessão realizados entre a liga das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo e tv globo ltda. Ação ordinária proposta para impedir a fixação e a transmissão pelo portal terra e para obter indenização pela utilização indevida. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Acórdão que examinou todas as alegações que se mostravam relevantes à solução da lide. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 421. Inocorrência. Direito de exclusividade que decorre do direito de autor, garantido em Lei e na constituição, e não apenas em contrato. Obrigação a todos imposta. Alegada violação do CCB/2002, art. 99, I, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Não ocorrência. Espetáculo que está protegido por direito autoral mesmo que ocorra em logradouro público. Impossibilidade de averiguar alegação de que houve apenas cobertura jornalística. Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403 e dissídio jurisprudencial. Dano presumido a partir da demonstração da violação do direito de exclusividade. Possibilidade de quantificação emliquidação por arbitramento.
1 - Recurso especial interposto no curso de ação ordinária proposta por TV GLOBO LTDA com o objetivo de: a) impedir TERRA NETWORKS BRASIL S/A de divulgar imagens e sons do Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e de São Paulo no Carnaval de 2005, sobre os quais tem o direito exclusivo de exibição, fixação e transmissão, que lhe foram cedidos pelas respectivas Ligas das Escolas de Samba; b) de obter indenização pela utilização indevida. 2 - Não houve violação do CPC/1973... ()
5 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade intelectual. Direito autoral. Direitos de exclusividade sobre exibição, fixação e transmissão de sons e de imagens do desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo do carnaval 2006. Contratos de cessão realizados entre a liga das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo e tv globo ltda. Ação cautelar proposta para impedir a fixação e transmissão pelo portal terra. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Acórdão que examinou todas as alegações que se mostravam relevantes à solução da lide. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 421. Inocorrência. Direito de exclusividade que decorre do direito de autor, garantido em Lei e na constituição, e não apenas em contrato. Obrigação a todos imposta. Alegada violação do CCB/2002, art. 99, I, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Não ocorrência. Espetáculo que está protegido por direito autoral mesmo que ocorra em logradouro público. Impossibilidade de averiguar alegação de que houve apenas cobertura jornalística. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto no curso de ação cautelar inominada proposta por TV GLOBO LTDA com o objetivo de impedir TERRA NETWORKS BRASIL S/A de divulgar imagens e sons do Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e de São Paulo no Carnaval de 2006, sobre os quais tem o direito exclusivo de exibição, fixação e transmissão, que lhe foram cedidos pelas respectivas Ligas das Escolas de Samba. 2 - Não houve violação do CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem, ... ()
6 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade intelectual. Direito autoral. Direitos de exclusividade sobre exibição, fixação e transmissão de sons e de imagens do desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo do carnaval 2005. Contratos de cessão realizados entre a liga das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo e TV globo ltda. Ação cautelar proposta para impedir a fixação e transmissão pelo portal terra. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Acórdão que examinou todas as alegações que se mostravam relevantes à solução da lide. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 273, § 1º, e CPC/1973, art. 468. Não configuração. Ausência de aplicação retroativa de mudança interpretativa. Liminar que autorizava tão somente a cobertura jornalística do evento. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 421. Inocorrência. Direito de exclusividade que decorre do direito de autor, garantido em Lei e na constituição, e não apenas em contrato. Obrigação a todos imposta. Alegada violação do CCB/2002, art. 99, I, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Não ocorrência. Espetáculo que está protegido por direito autoral mesmo que ocorra em logradouro público. Impossibilidade de averiguar alegação de que houve apenas cobertura jornalística. Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 273, §§ 3º e 6º, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e CPC/1973, art. 6º, e ao CCB/2002, art. 884. Inocorrência. Multa cominatória arbitradaem valor razoável, considerando as especificidades do caso.
1 - Recurso especial interposto no curso de ação cautelar inominada proposta por TV GLOBO LTDA com o objetivo de impedir TERRA NETWORKS BRASIL S/A de divulgar imagens e sons do Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e de São Paulo no Carnaval de 2005, sobre os quais tem o direito exclusivo de exibição, fixação e transmissão, que lhe foram cedidos pelas respectivas Ligas das Escolas de Samba. 2 - Não houve violação do CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem, ... ()
7 - STJ. Recurso especial. Direito da propriedade intelectual. Direito autoral. Direitos de exclusividade sobre exibição, fixação e transmissão de sons e de imagens do desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo do carnaval 2006. Contratos de cessão realizados entre a liga das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo e TV globo ltda. Ação ordinária proposta para impedir a fixação e a transmissão pelo portal terra e para obter indenização pela utilização indevida. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Acórdão que examinou todas as alegações que se mostravam relevantes à solução da lide. Alegada afronta ao CCB/2002, art. 421. Inocorrência. Direito de exclusividade que decorre do direito de autor, garantido em Lei e na constituição, e não apenas em contrato. Obrigação a todos imposta. Alegada violação do CCB/2002, art. 99, I, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Não ocorrência. Espetáculo que está protegido por direito autoral mesmo que ocorra em logradouro público. Impossibilidade de averiguar alegação de que houve apenas cobertura jornalística. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto no curso de ação ordinária proposta por TV GLOBO LTDA com o objetivo de: a) impedir TERRA NETWORKS BRASIL S/A de divulgar imagens e sons do Desfile das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e de São Paulo no Carnaval de 2006, sobre os quais tem o direito exclusivo de exibição, fixação e transmissão, que lhe foram cedidos pelas respectivas Ligas das Escolas de Samba; b) de obter indenização pela utilização indevida. 2 - Não houve violação do CPC/1973... ()
8 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Concessionária. Cobrança pela utilização da faixa de domínio. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Controvérsia fundamentada em Lei local. Súmula 280/STF. Honorários. Súmula 7/STJ.
9 - STJ. Administrativo. Cobrança de qualquer tarifa referente ao uso de faixa de domínio. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
I - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. - SAMM ajuizou ação declaratória de inexistência de obrigação pecuniária, com pedido de tutela de urgência, contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP objetivando seja suspensa a cobrança de qualquer tarifa referente ao uso de faixa de domínio sob a concessão do DER/SP, necessária à execução de serviços de telecomunicações, consoante isenção prevista na Lei 13.116/2015, art. 12. II - O Tribu... ()
1 - Na origem, trata-se de ação movida pela União com pedidos de reintegração e imissão na posse, demolição de construções existentes e pagamento pela ocupação e aproveitamento irregulares de terreno de propriedade da Marinha do Brasil (antigo Sanatório Naval de Nova Friburgo). Atribui-se a invasão inicial a ex-funcionário civil do Comando da Marinha, o qual, posteriormente, transferiu a área a diversas pessoas, entre elas o réu na presente demanda. DOMÍNIO PÚBLICO: PROPRIE... ()