Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1229

Artigo1229

Art. 1.229

- A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

STJ Processual civil. Agravo interno. Concessionária. Cobrança pela utilização da faixa de domínio. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Controvérsia fundamentada em Lei local. Súmula 280/STF. Honorários. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 526 (dispositivo correspondente).