401 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado. CPC, art. 21. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Súmula 306 desta corte.
1 - A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, embora a Lei 8.906/1994 assegure pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é certo, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no CPC continuam tendo ampla aplicação. 2 - Tal entendimento foi inclusive refletido por meio da Súmula 306/STJ, in verbis: «os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca,... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)