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DOC. 230.7030.9684.8214

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação ordinária de indenização por danos materiais e morais. Sucumbência recíproca. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos honorários. Valor da condenação. Observância da ordem de preferência prevista em lei. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, «havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022). 1.1. O Tribunal de Justiça fixou o ônus da sucumbência com base nas peculiaridades próprias ao caso concreto, considerando a procedência de um entre os dois pedidos formulados. Alterar a dinâmica sucumbencial demandaria reexame de fatos e provas, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.

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