601 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Juros de mora. Benefício previdenciário pago em atraso. Incidência. Sucumbência recíproca. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual, em regra, incide imposto de renda sobre juros de mora, de modo que é devido o tributo se esse acréscimo decorre de pagamento em atraso de concessão ou revisão de benefício previdenciário (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 28/11/12). 2. Por serem os litigantes em parte vencedores e vencidos, não há falar em sucumbência mínima.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)