STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Sucumbência recíproca. Reconhecimento. Acolhimento do pedido de dano material e afastamento do dano moral. Compensação dos ônus sucumbenciais. CPC, art. 21. Aplicação. Observância da Lei 1.060/50, art. 12. Embargos acolhidos.
1 - Reconhecida a sucumbência recíproca, é de ser aplicado o disposto no CPC, art. 21, compensando-se os ônus sucumbenciais entre as partes.
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