651 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Acompanhamento do processo pessoalmente ou por advogado. Produção de prova. Reinquirição de testemunhas. Possibilidade. Lei 8.112/90, arts. 156 a 159.
«Na fase instrutória do inquérito administrativo, o servidor figura como acusado e, nessa situação, terá o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, produzir contraprovas, reinquirir testemunhas, devendo, logo após, ser interrogado (Lei 8.112/90, arts. 156 a 159).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)