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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico intimacao pessoal

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  • ministerio publico intimacao pessoal

Doc. 103.2110.5045.4400

1 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Intimação pessoal. Lei 8.265/93, art. 41, IV. CPC/1973, art. 236, § 2º.

«A intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público

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Doc. 103.1674.7292.5900

2 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Intimação pessoal. Lei 8.265/93, art. 41, IV. CPC/1973, art. 236, § 2º.

«A intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público

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Doc. 103.1674.7189.9500

3 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal.

«Reiterada orientação deste STJ, sobre que o Ministério Público goza de prerrogativa da intimação pessoal, à qual não corresponde a entrega dos autos ao serviço administrativo da instituição.»

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Doc. 103.1674.7239.5800

4 - STJ. Ministério público. Intimação pessoal.

«Por prerrogativa legal, o Ministério Público deve receber intimação pessoal em qualquer processo em grau de jurisdição, que só se efetiva com a entrega dos autos e aposição do «ciente».»

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Doc. 103.1674.7042.1000

5 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. LONMP, art. 41, IV.

«Por prerrogativa legal, o Ministério Público deve receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, que só se efetiva com a entrega dos autos e aposição do «ciente».»

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Doc. 103.1674.7358.7700

6 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«O prazo de interposição de recurso pelo Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal de seu representante, que se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista.»

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Doc. 103.1674.7121.3300

7 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 236, § 2º. Lei 8.625/93, art. 41, IV. Precedentes.

«Ofício protocolado em setor administrativo da Procuradoria Geral de Justiça não substitui a prerrogativa da intimação pessoal de que gozam os membros do Ministério Público

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Doc. 103.1674.7397.6200

8 - STJ. Recurso. Ministério público. Intimação pessoal. Autos com vista. Aperfeiçoamento. Precedentes do STJ. Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«O prazo de interposição de recurso pelo Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal de seu representante, que se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista.»

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Doc. 103.1674.7386.7600

9 - STJ. Recurso. Apelação. Pauta de julgamento. Defensor dativo e o Ministério Público. Intimação pessoal. Necessidade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, art. 370, § 4º. Súmula 431/STF.

«A intimação do Ministério Público e do Defensor nomeado será pessoal (CPP, art. 370, § 4º).»

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Doc. 152.5590.2000.5300

10 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Quando começa a fluir o prazo para recurso. Precedentes da Corte.

«1. O prazo para recorrer começa da data em que o processo deu entrada no protocolo administrativo do Ministério Público, como assentado pelo Supremo Tribunal Federal revisando jurisprudência anterior sobre o conceito de intimação pessoal. 2. Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7206.1000

11 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Embargos de divergência. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h».

«O Ministério Público federal, tal como o estadual (v. arts. 41, IV da LONMP e 18, II, «h» da LOMPU), tem a prerrogativa da intimação pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição, a qual se efetiva com a entrega dos autos ao agente do «Parquet». Funcionário, do Ministério Público, não tem poderes para receber intimação. Embargos de divergência acolhidos.»

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Doc. 103.1674.7482.7200

12 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Carga dos autos. Termo inicial. Data do protocolo administrativo do órgão. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». CPC/1973, art. 236, § 2º.

«A intimação do Ministério Público, conforme os artigos 18, II, «h» da Lei Complementar 75/1993 e CPC/1973, art. 236, § 2º, deve ser pessoal, mediante carga dos autos, tendo como termo inicial dos prazos processuais a entrega no protocolo administrativo do órgão.»

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Doc. 241.0260.5629.5918

13 - STJ. Processual civil. Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo em dobro.

1 - De acordo com a Lei 8.625/93, art. 41, IV, os membros do Ministério Público têm a prerrogativa de intimação pessoal nos processos, sendo-lhe devido, ainda, prazo em dobro para recorrer, na forma do CPC, art. 188. 2 - Na espécie, a Procuradora de Justiça responsável pela condução do processo foi intimada em 9.11.2007, sexta-feira (fl. 592, e/STJ), começando a correr o prazo de 10 (dez) dias para embargos de declaração em 12.11.2007, segunda-feira, sendo, portanto, tempestivos os... ()

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Doc. 210.8200.9865.0642

14 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Embargos declaratórios. Tempestividade.

1 - A intimação do representante do Ministério Público, em qualquer processo e grau de jurisdição, deve ser feita pessoalmente, pela entrega dos autos com vista, pouco relevando que tenha ele estado presente à sessão de julgamento. 2 - A Lei processual e a de regramento do Ministério Público não faz distinção para fim de intimação, entre a atuação como autor ou como custus legis. 3 - Evidente que impressiona o fato dos Embargos de Declaração só terem sido apresentados mai... ()

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Doc. 202.8994.8005.3400

15 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ministério Público. Intimação pessoal como parte. Inocorrência. Nulidade. Presença na sessão de julgamento como fiscal da lei. Irrelevância. CPC/1973, art. 236, § 2º. CPC/2015, art. 272.

«1 - É nulo o julgamento de ação rescisória promovido sem a regular intimação do Ministério Público, parte no processo. Não sana o vício a simples presença do representante ministerial, na condição de fiscal da lei, na sessão em que ocorreu o julgamento. Precedentes. 2 - Recurso especial provido.»

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Doc. 103.1674.7358.7800

16 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos na Procuradoria. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «b». Lei 8.625/93, 41, IV.

«Embora seja prerrogativa do Ministério Público a intimação pessoal (arts. 18, II, «b» da Lei Complementar 75/1993 e 41, IV da Lei 8.625/93) , tal não pode prevalecer quando da entrega dos autos na Procuradoria até interposição do inconformismo decorre o prazo de quase 30 (trinta dias). Sem qualquer referencial válido e sem supedâneo na razoabilidade, o recurso é de ser considerado intempestivo, sob pena de se transformar o prazo recursal de próprio para impróprio.»

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Doc. 128.5124.6000.0200

17 - STF. Recurso. Prazo recursal. Termo inicial. Ministério público. Intimação pessoal. Entrega dos autos na repartição. Aposição do «ciente». Desnecessidade. Precedentes do STF. Lei 8.625/1993, art. 41, IV.

«A entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial. Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o «ciente», com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado e ... ()

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Doc. 103.1674.7296.6300

18 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Recurso especial intempestivo. Vista dos autos. Prevalência da data da remessa dos autos à procuradoria em relação ao «ciente» aposto em data posterior. Lei 8.825/93, art. 41, IV.

«O prazo de recurso para o Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal, formalidade que se opera, a teor da Lei 8.625, de 12/02/93 - art. 41, IV - através da entrega dos autos com vista. Remetidos os autos à Procuradoria de Justiça em 09/02/99, apresenta-se como intempestivo recurso especial interposto após 15/03/99, data em que o Representante do MP fez lançar o «ciente».»

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Doc. 208.6563.6000.6300

19 - STJ. «Habeas corpus». Processo penal. Apelação interposta pelo ministério público. Intimação pessoal. Prerrogativa. Termo inicial do prazo recursal. Recurso tempestivo. Writ denegado.

«1 - O Ministério Público goza de prerrogativa de ser intimado pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição. 2 - O prazo para interposição de recurso pelo Ministério Público começa a fluir da data da intimação pessoal de seu representante, precisamente quando manifesta nos autos ciência inequívoca da sentença, acórdão ou despacho. 3 - O exame do processado não deixa dúvida de que o Ministério Público foi intimado pessoalmente em 18/8/1999, quando lançou o se... ()

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Doc. 171.2143.2002.2500

20 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo. Fluência. Remessa dos autos com vista ou entrada dos autos na instituição. Agravo regimental não provido.

«1. «A fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante» (AgRg no REsp 1.298.945/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 15/2/2013). 2. No caso em análise, o Parquet foi pessoalmente intimado em 10/5/2013, contudo, o recurso de apelação foi interposto tão-some... ()

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Doc. 241.1081.0858.6418

21 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Fundamentos da decisão agravada. Infirmação. Ausência. Súmula 182. Incidência. Trânsito em julgado. Ocorrência. Ministério Público. Intimação pessoal em audiência. Validade.

1 - Se inatacados os fundamentos aptos para manter a eficácia jurídica da decisão agravada, ocorre, porque decorrido o prazo recursal, o trânsito em julgado e incide, quanto ao recurso, a Súmula 182 da Súmula do Superior Tribunal. Precedentes. 2 - Estando presente à sessão em que se proferiu o julgamento, dele tendo inequívoca ciência, válida é a intimação assim levada a cabo, e daí se inicia a contagem de prazo recursal (art. 798, § 5º, b, do Cód. de Pr. Penal). Precedentes. ... ()

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Doc. 147.0394.3001.9700

22 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ministério Público. Intimação pessoal do acórdão proferido no segundo grau. Ausência. Nulidade.

«1. Extrai-se dos autos que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte atuou no processo como fiscal da lei, tendo ofertado parecer e participado da sessão de julgamento dos recursos de apelação, sem ter sido pessoalmente intimado do respectivo acórdão. 2. Este Superior Tribunal, contudo, firmou o entendimento de que «o Ministério Público, ao ser chamado a manifestar-se, e o fazendo tanto através de parecer quanto na sessão de julgamento, passa a integrar a relação p... ()

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Doc. 191.6414.8005.6600

23 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Lei 8.666/1993, art. 90, c/c a Lei 8.666/1993, art. 84, § 2º. Fraude à licitação. Appellatio ministerial. Tempestividade. CPP, art. 370, § 4º, e Lei 8.625/1993, art. 41, IV (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Intimação pessoal. Acórdão a quo mantido pelos seus próprios fundamentos.

«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada desses na instituição. 2 - O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 103.1674.7354.0000

24 - STJ. Ministério Público. Intimação pessoal de seu representante legal. Fluência do prazo a partir dessa data. Juntada do mandado aos autos. Irrelevância. CPC/1973, art. 236, § 2º e Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«... É certo que o Ministério Público goza do privilégio processual de receber intimação pessoal «ex vi» do CPC/1973, art. 236, § 2º, fluindo o prazo para recorrer da data do ciente aposto pelo seu representante, formalidade que se opera nos termos da Lei 8.625/93, art. 41, IV. (...) valendo lembrar que de nenhuma importância haver ou não cópia de mandado de intimação pessoal juntado aos autos, para efeito de contagem desse prazo. Nesse sentido, REsp 105.805-MG, Rel. Min. Sálvio... ()

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Doc. 147.0394.3001.9800

25 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ministério Público. Intimação pessoal do acórdão proferido no segundo grau. Ausência. Nulidade.

«1. Extrai-se dos autos que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte atuou no processo como fiscal da lei, tendo ofertado parecer e participado da sessão de julgamento dos recursos de apelação, sem ter sido pessoalmente intimado do respectivo acórdão. 2. Este Superior Tribunal, contudo, firmou o entendimento de que «o Ministério Público, ao ser chamado a manifestar-se, e o fazendo tanto através de parecer quanto na sessão de julgamento, passa a integrar a relação p... ()

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Doc. 103.1674.7532.2000

26 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». Lei 8.625/93, art. 41, IV

«... No que diz respeito propriamente à contagem do prazo, vale lembrar que o Ministério Público goza de certas prerrogativas, dentre as quais se destacam a de "receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar" (Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h») e "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista" (Lei 8.625/93, art. 41, IV). Destaco que, na linh... ()

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Doc. 158.1743.5007.2300

27 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. CP, art. 157, § 3º. Início do prazo recursal para o Ministério Público. Intimação pessoal do parquet realizada antes da remessa dos autos ao órgão ministerial. Início do prazo recursal contado a partir da primeira intimação.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nesse contexto, a contagem do prazo recursal ao Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal, nos termos do art. 800, § 2º c/c CPP, art. 370, § 4º, ambos ante ... ()

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Doc. 184.2663.7007.2500

28 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Termo inicial do prazo recursal para o Ministério Público. Intimação pessoal. Inépcia. Denúncia genérica. Recurso improvido.

«1 - A jurisprudência do STJ, em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o «termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.» (REsp 1349935/SE, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe... ()

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Doc. 195.2012.7007.1200

29 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Lei 8.666/1993, art. 90, c/c a Lei 8.666/1993, art. 84, § 2º. Fraude à licitação. Appellatio ministerial. Tempestividade. CPP, art. 370, § 4º, e Lei 8.625/1993, art. 41, IV (Lei orgânica nacional do Ministério Público). Intimação pessoal. Acórdão a quo mantido pelos seus próprios fundamentos. Omissão. Ausência.

«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2 - A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada desses na i... ()

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Doc. 160.7370.1000.6300

30 - STJ. Meio ambiente. Penal. Processual penal. Recurso especial. Crime ambiental. Inépcia da denúncia. Não-indicação da data. Não-ocorrência. Ministério público. Intimação pessoal. Recurso em sentido estrito. Intempestividade. Ocorrência. Denúncia exclusivamente da pessoa jurídica. Violação do princípio da responsabilidade subjetiva. Teoria da dupla imputação. Recurso parcialmente provido.

«1. A ausência de indicação da data dos fatos não implica inépcia da denúncia, quando a exordial acusatória é instruída pelo inquérito policial contendo informações detalhadas de todos os fatos imputados à recorrente. 2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo assinalado no CPP, art. 586. 3. O princípio do promotor natural não sustenta a fundamentação de tempestividade do recurso ministerial, uma vez que, como instituição una e indivisível, a distribuição ... ()

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Doc. 141.6512.5001.1200

31 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Processo eletrônico. Início do prazo recursal para o ministério público. Intimação pessoal. Entrega dos autos (arquivo digital) com vista ao representante do órgão. Embargos não conhecidos.

«1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos fora do prazo legal de 2 dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RI/STJ. 2. É certo que o Ministério Público possui a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. 3. Contudo, «A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, f... ()

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Doc. 185.7454.6000.8300

32 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade. Possibilidade. Assunção do Ministério Público. Intimação pessoal. Enriquecimento ilícito. Tese não amparada em legislação federal. Súmula 284/STF.

«1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)» (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA... ()

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Doc. 156.1833.6001.0300

33 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido instância a quo. Processual civil e administrativo. Ação popular. Deferimento de substituição do pólo ativo da relação processual. Requerimento formulado pelo Ministério Público. Intimação pessoal do parquet. Observância do prazo de 90 dias previsto Lei 4/717, art. 9º/1965.

«1. A simples indicação do dispositivo tido por violado, sem referência com o disposto acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282 e 356 do STF. 2. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que, diante da desistência por parte dos autores da Ação Popular, deferiu o pedido de substituição do polo ativo da relação processual formulado pelo Ministério Público Estadual, após o decurso do prazo estipulado Lei... ()

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Doc. 142.7970.6004.7000

34 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual penal. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência atual de tribunal superior. Ministério Público. Intimação pessoal realizada em cartório judicial. Interposição de embargos de declaração perante o tribunal a quo fora do prazo legal de 2 (dois) dias. Intempestividade. Agravo a que se nega provimento.

«1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao caput do CPC/1973, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de negar provimento ao recurso especial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência atual e dominante de Tribunal Superior. 2. A possibilidade de submissão da matéria ao Órgão Colegiado por meio da interposição de agravo regimental, preserva a obediência ao princípi... ()

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Doc. 113.2800.5000.0600

35 - STJ. Mandado de segurança. Ministério Público. Preliminar. Falta de intimação pessoal do MP Estadual do acórdão que denegou a segurança. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 12.016/2009, art. 12.

«... PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA SUPRIR FALHA NA INTIMAÇÃO PESSOAL DO MP ESTADUAL. Alega a Procuradoria-Geral do Estado que o Ministério Público Estadual não foi intimado pessoalmente do acórdão proferido pelo Tribunal «a quo», suscitando nulidade processual decorrente desta falha. Conforme se observa às fls. 96/97, o Ministério Público Estadual foi intimado pessoalmente do acórdão que denegou a segurança, inexistindo, portanto, o vício process... ()

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Doc. 103.1674.7420.2400

36 - STJ. Recurso especial criminal. Ministério público. Intimação pessoal. Prazo recursal. Contagem da data da entrega dos autos com vista na secretaria administrativa da instituição e não da data da oposição do ciente. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Hálio Quaglia Barbosa sobre o tema. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«... O membro do Ministério Público possui a prerrogativa de que o prazo para a interposição de recurso comece fluir a partir de sua intimação pessoal, de acordo com o disposto no Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h» e Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Inicialmente, a 3ª Seção dessa Colenda Corte Superior de Justiça inclinava-se no sentido de que o lapso temporal teria início quando, inequivocadamente, o representante do «Parquet» recebia os autos com vista, ou seja, no momen... ()

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Doc. 103.1674.7532.1500

37 - STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Devolução do prazo. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». Lei 8.625/93, art. 41, IV. CPC/1973, arts. 183, § 1º, 185 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Destaco que, na linha de inúmeros precedentes do STJ, não basta a intimação pessoal, devendo haver "entrega dos autos com vista" (AgRg nos EREsp 734.358/PR, Corte Especial, Min. Eliana Calmon, DJ 18.12.2006). Dessa forma, assegura-se que o Ministério Público terá os autos à sua disposição para a análise e elaboração do recurso. Como procurei destacar, não foi isso, entretanto, que ocorreu na hipótese. No dia seguinte à intimação do Parquet, os autos foram remetidos ao ... ()

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Doc. 177.2390.8000.1200

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 959/STJ - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.Tese jurídica firmada: - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenh... ()

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Doc. 162.4122.0004.7700

39 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio qualificado. Pedido de desaforamento. Ausência de intimação da defesa. Nulidade. Inocorrência. Prova de ciência dos causídicos acerca do pleito ministerial. Nulidade não suscitada no momento oportuno. Preclusão. Intimação pessoal do acusado. Designado defensor publico. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não configura cerceamento de defesa, por ausência de intimação do advogado constituído para manifestação acerca do pedido de desaforamento, quando há prova inequívoca de ... ()

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Doc. 202.6602.5001.2500

40 - STJ. Processual civil. Ação civil publica. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Multa. Intimação pessoal. Desnecessidade.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que, em Cumprimento de Sentença proferida em Ação Civil Pública Ambiental, determinou a intimação pessoal dos ora recorridos, não obstante a intimação dos advogados destes. 2 - O Tribunal de origem manteve o decisum por entender que «não é suficiente, em se tratando de obrigação de fazer, ou de não fazer, decorrente de decisão judicial transitada em ... ()

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Doc. 217.3237.2344.3745

41 - TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Sentença de extinção do processo por abandono. Ausência de intimação pessoal do autor. Inobservância da regra do CPC, art. 485, § 1º. Defensoria Pública não intimada após certidão do Oficial de Justiça e parecer do Ministério Público que opinava pela extinção. Prerrogativa de intimação pessoal prevista no art. 186, § 1º, e 183, § 1º, ambos do CPC. Necessidade de intimação pessoal da parte autora e da Defensoria Pública. Anulação da sentença. Recurso provido, na forma do art. 932, V, «a» do CPC.

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Doc. 155.7782.2004.3000

42 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Contrarrazões. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública. Nulidade. Preclusão. Inocorrência. Recurso provido.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Defensor Público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação ao princípio constitucional da ampla defesa. 2. A Defensoria Pública não foi pessoalmente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial, tendo a intimação ocorrido por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Assim, está configur... ()

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Doc. 103.1674.7210.6100

43 - STF. Intimação pessoal. Defensoria pública. Caracterização.

«Fica caracterizada a intimação pessoal da defensoria pública, a contrapor-se à ficta - resultante da publicação do ato no Diário da Justiça - quando remetido ao Procurador-Geral ofício veiculado a data designada para a prática do ato e constando de cópia a notícia do recebimento. Descabe burocratizar a prática judicial exigindo-se a expedição de mandado e a intimação do defensor que vem patrocinando os interesses do acusado. Enfoque idêntico adota-se, até mesmo, ante a neces... ()

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Doc. 241.1011.1723.4482

44 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado e extorsão. Acórdão condenatório. Intimação pessoal do réu. Desnecessidade. Precedentes.

1 - Não existe previsão legal quanto à intimação pessoal do réu do acórdão proferido em sede apelação. A teor do disposto no CPP, art. 392, o acusado somente será pessoalmente intimado da sentença condenatória, restringindo-se, na segunda instância, a prerrogativa da intimação pessoal ao Ministério Público e, eventualmente, ao Defensor Público ou Dativo, o que ocorreu no caso dos autos. 2 - Ordem denegada.

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Doc. 666.9425.7535.2759

45 - TJRJ. Direito processual civil. Apelação cível. Extinção do processo por abandono. Ausência de intimação pessoal da parte autora. art. 485, §§ 1º e 6º, do CPC. Ausência de diligência no novo endereço informado. Erro na execução do ato judicial. Abandono não caracterizado. Primazia do julgamento de mérito. Anulação da sentença. Recurso provido. I ¿ Caso em exame: 1. Trata-se de apelação cível interposta por Hermenerico de Araújo Santos contra sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo de responsabilidade civil ajuizado em face do Município do Rio de Janeiro, com fundamento no CPC, art. 485, III, por suposto abandono da causa. 2. O autor, assistido pela Defensoria Pública, alegou que seu paradeiro era incerto por residir em área de risco, e que a intimação pessoal exigida pelo §1º do art. 485 não foi realizada no endereço atualizado obtido via INFOJUD. II ¿ Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade da sentença de extinção, por abandono do processo, diante da ausência de intimação pessoal válida do autor, especialmente após a indicação de novo endereço. III ¿ Razões de decidir: 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a extinção do processo por abandono exige, como requisito indispensável, a intimação pessoal da parte autora, para que promova o andamento do feito no prazo de cinco dias (art. 485, §1º, do CPC). 5. Além disso, tratando-se de abandono unilateral após a contestação, a extinção somente poderá ser decretada se houver requerimento do réu, nos termos do §6º do art. 485, evitando-se a ¿desistência indireta da ação¿. 6. No caso concreto, embora tenha havido diligência frustrada no endereço constante da inicial, a certidão posterior deixou de indicar que o oficial de justiça tenha diligenciado no novo endereço obtido nos autos, situado em Duque de Caxias, o que impede a caracterização válida da intimação pessoal exigida pelo CPC. 7. Evidencia-se, portanto, erro na execução do ato judicial, cuja responsabilidade não pode ser imputada à parte autora, tampouco justificar a extinção do processo, sob pena de violação ao princípio da primazia do julgamento de mérito. IV ¿ Dispositivo e tese: 8. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito, com a realização da intimação pessoal do autor no endereço atualizado informado nos autos. Tese de julgamento: «A extinção do processo por abandono, nos termos do CPC, art. 485, III, exige a prévia intimação pessoal válida da parte autora. A ausência de diligência no endereço atualizado obtido nos autos impõe a anulação da sentença extintiva.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 274, parágrafo único, art. 485, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 27/08/2019 e Súmula 240.

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Doc. 241.0260.7593.5220

46 - STJ. Administrativo. Processual civil. Acumulação de cargos públicos. Intimação do Ministério Público. Necessidade de intimação pessoal com carga dos autos. Precedentes. Recurso especial provido. Remessa dos autos para a instância ordinária para o prosseguimento do feito.

1 - É prerrogativa dos membros do Ministério Público da União a intimação pessoal mediante recebimento dos autos, conforme expressamente prevê o Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, h. 2 - A intimação pessoal do membro do Ministério Público é realizada com a efetiva entrega dos autos, seja diretamente ao agente ministerial que atua na causa, ou perante o setor administrativo de distribuição interna na instituição. 3 - A simples remessa da Pauta de Julgamento da Sessão não s... ()

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Doc. 158.0763.2000.6500

47 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Publicação do acórdão recorrido. Procurador estadual. Intimação pessoal. Desnecessidade.

«1. «A prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes desta Corte» (AgRg no Ag 1384493/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 28/2/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 161.6730.0001.3700

48 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Publicação do acórdão recorrido. Procurador estadual. Intimação pessoal. Desnecessidade.

«1. «A prerrogativa da intimação pessoal só é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes desta Corte» (AgRg no Ag 1384493/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 28/2/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 210.9290.9354.8203

49 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sentença condenatória. Apelação. Intimação pessoal da defensoria pública. Transcurso do prazo in albis. Intimação pessoal de réu solto. Desnecessidade. Agravo regimental não provido.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, consoante o disposto no CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer exigência de intimação pessoal do réu que respondeu solto ao processo.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 03/10/2018). 2 - Na espécie, o réu estava respondendo ao process... ()

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Doc. 103.1674.7030.5900

50 - STJ. Intimação pessoal. Ministério Público. Decadência. CPC/1973, art. 236, § 2º.

«Intercurso do prazo entre a medida cautelar de arresto e a ação principal. A intimação do Ministério Público é pessoal, a teor do disposto no CPC/1973, art. 236, § 2º.»

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