STJ. Processual civil. Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo em dobro.
1 - De acordo com a Lei 8.625/93, art. 41, IV, os membros do Ministério Público têm a prerrogativa de intimação pessoal nos processos, sendo-lhe devido, ainda, prazo em dobro para recorrer, na forma do CPC, art. 188.
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