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CPP - Código de Processo Penal

Art. 586º


Art. 586

- O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único - No caso do art. 581, XIV, o prazo será de 20 (vinte) dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. [[CPP, art. 581.]]

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Recurso Exclusivo

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