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DOC. 241.1011.1723.4482

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado e extorsão. Acórdão condenatório. Intimação pessoal do réu. Desnecessidade. Precedentes.

1 - Não existe previsão legal quanto à intimação pessoal do réu do acórdão proferido em sede apelação. A teor do disposto no CPP, art. 392, o acusado somente será pessoalmente intimado da sentença condenatória, restringindo-se, na segunda instância, a prerrogativa da intimação pessoal ao Ministério Público e, eventualmente, ao Defensor Público ou Dativo, o que ocorreu no caso dos autos.

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