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DOC. 103.2110.5045.4400

STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Intimação pessoal. Lei 8.265/93, art. 41, IV. CPC/1973, art. 236, § 2º.

«A intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público.»

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