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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc processo trabalhista aplicacao subsidiaria

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Doc. 103.1674.7552.2000

1 - TST. Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.

«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Co... ()

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Doc. 172.6974.8000.2900

2 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.

«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).»

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Doc. 122.5551.9000.0600

3 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.

«A Corte Regional entendeu que o CPC/1973, art. 475-Otem plena compatibilidade com o processo do trabalho. Esta Corte tem-se manifestado no sentido de que não se constata omissão na CLT a ensejar a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 154.1731.0003.8900

4 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Compatibilidade com o processo de execução trabalhista.

«Nenhum reparo merece a r. decisão agravada, porquanto está fundamentada na lei (CPC, art. 745-A, com redação dada pela Lei 11.382, de 06/12/2006). OCPC/1973, art. 745-Aé compatível com os princípios do processo do trabalho, que não dispõe de norma equivalente, sendo, pois, aplicável de forma subsidiária (CLT, art. 769). Como norma de direito público, a concessão do parcelamento não depende da boa vontade do credor em acatá-la, mas, tão somente, da disposição do devedor em sol... ()

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Doc. 103.1674.7531.3100

5 - TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Lei 6.830/80. CPC/1973, art. 475-J. CLT, art. 880 e CLT, art. 889.

«Incabível a aplicação da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução.»

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Doc. 125.1110.4000.1100

6 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho. CLT, arts. 769, 879, §§ 1º-B e 2º e 889. Lei 6.830/1980.

«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo da norma de regência do processo do trabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho, em primeiro lugar, porque neste... ()

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Doc. 154.1950.6003.7000

7 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação à execução trabalhista.

«A aplicação do CPC/1973, art. 745-A, de forma subsidiária, é plenamente aceitável Justiça do Trabalho, haja vista que os mecanismos à disposição do magistrado traduzem tal expectativa. Pode-se, ainda, ter por faculdade do magistrado a concessão do parcelamento previsto, desde que atendidos os pressupostos ali elencados.»

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Doc. 103.3733.4000.4600

8 - TST. Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.

«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.»

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Doc. 117.3600.1000.2100

9 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 883.

«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. Todavia, é necessária a presença de dois requisitos: a) ausência de disposição na CLT; e b) a compatibilidade da norma secundária com as regras do processo do trabalho. No caso, não se constata o primeiro requisito, qual seja, a omissão na legislação trabalhista, pois o CLT, art. 883 prevê, expressamente, o efeito do não pagamento espontâneo de quantia certa pelo executado. Rec... ()

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Doc. 142.5855.7017.8300

10 - TST. Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.

«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho. Em primeiro lugar, porque neste não há prev... ()

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Doc. 142.5854.9021.2700

11 - TST. Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.

«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. 2. A novidade não encontra abrigo no processo do trabalho, em primeiro lugar, porque neste não h... ()

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Doc. 112.2001.1000.0900

12 - TST. Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.

«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão... ()

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Doc. 136.7681.6003.4100

13 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.

«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios ... ()

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Doc. 103.3733.4000.4400

14 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Recurso. Levantamento do depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 899, e § 1º.

«A CLT, no seu art. 899 e § 1º, regula de forma expressa o limite da execução provisória e fixa o momento em que poderá haver o levantamento do depósito recursal. Dessa forma, não há espaço para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, uma vez que inexiste a omissão prevista no CLT, art. 769. Precedentes desta Corte.»

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Doc. 178.0054.7000.3200

15 - TRT2. Processo trbalhista. CPC/2015. art. 523. Inaplicabilidade ao Processo do Trabalho. A aplicação das disposições do direito processual comum ao processo do trabalho deve ocorrer de forma subsidiária, quando omissa a legislação trabalhista quanto a determinada matéria (CLT, art. 769), situação que não ocorre quanto à execução, pois esta se encontra expressamente regulada na CLT, em seu capítulo V, arts. 876 a 892, não havendo motivo para se socorrer das disposições do processo comum na execução do julgado. Desta forma, não há que se falar na aplicação do CPC/2015, art. 523 aos trâmites da futura execução, militando em desfavor do reclamante a Súmula 31 deste Regional. Recurso do reclamante não provido neste tópico.

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Doc. 103.1674.7491.7800

16 - TRT2. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Multa de 10%. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J. Inadmissibilidade. CLT, art. 880 e CLT, art. 899.

«A Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa quanto ao procedimento a ser observado na execução dos valores devidos, havendo previsão expressa em seu art. 880, quanto à expedição de mandado de citação ao executado, a fim de que este pague o valor devido em quarenta e oito horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, rezando o parágrafo único desse artigo que «a citação será feita pelos oficiais de justiça». Prosseguindo, a Norma Consolidada disciplina que, no cas... ()

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Doc. 178.0082.1000.3400

17 - TRT2. Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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Doc. 153.6393.2003.4200

18 - TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 CPC, art. 475-J. A aplicação das disposições do direito processual comum ao processo trabalhista deve ocorrer de forma subsidiária, quando omissa a legislação trabalhista quanto a determinada matéria (CLT, art. 769), situação que não ocorre quanto ao procedimento de execução, pois esta se encontra expressamente regulada na CLT, em seu capítulo V, arts. 876 a 892, não havendo motivos para se socorrer das disposições do direito processual comum na execução do julgado. Agravo provido para afastar a aplicação do CPC/1973, art. 475-J.

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Doc. 124.2125.0000.0700

19 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«1. O princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum no âmbito do Processo do Trabalho pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princí... ()

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Doc. 153.6393.2003.0500

20 - TRT2. Subsidiário do trabalhista hipoteca judiciária. Sentença. Efeito anexo. A hipoteca judiciária constitui efeito anexo e direto da sentença, ex-vi CPC/1973, art. 466 c/c Lei 6.015/1973, art. 167, I, 2, de aplicação subsidiária no direito processual do trabalho, por guardar compatibilidade e omissão da legislação processual específica, sendo do corolário obrigação judicial impositiva, posto se tratar de instituto para garantia da efetividade do processo. Recurso obreiro provido, no particular.

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Doc. 136.2322.3002.2000

21 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.»

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Doc. 153.6393.2003.8300

22 - TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 art. 475. J. Inaplicabilidade. No que tange aos procedimentos de execução (arts. 879 a 883 da CLT), inexiste no processo trabalhista qualquer omissão a justificar a aplicação, de forma subsidiária, do disposto no art. 475. J do CPC/1973. Agravo de petição que se dá provimento parcial.

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Doc. 142.5854.9018.6500

23 - TST. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.

«I. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa form... ()

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Doc. 124.3570.3000.0200

24 - TST. Execução trabalhista. Competência. Conflito negativo. Hermenêutica. Aplicação subsidiária no processo do trabalho do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único. Impossibilidade. Ausência de omissão na CLT. Devido processo legal. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CF/88, art. 5º, II e LIV. CLT, art. 769 e CLT, art. 877. Lei 11.232/2005.

«... Discute-se, nos autos, a aplicação, no processo do trabalho, do CPC/1973, art. 475-P, parágrafo único, introduzido pela Lei 11.232/2005. A referida Lei, alterando o Código de Processo Civil, deslocou para o processo de conhecimento a fase de liquidação de sentença e de execução de título judicial por quantia certa em face do devedor privado, concretizando o denominado sincretismo processual. Dispõe o CPC/1973, art. 475-P(negritei): “Art. 475-P. O c... ()

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Doc. 178.0084.0000.2900

25 - TRT2. Execução trabalhista. Multa prevista no CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade. O CPC, art. 523, caput , e § 1º(equivalente ao CPC, art. 475-J, DE 1973) não encontra ressonância no Processo do Trabalho, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Inteligência da Súmula 31 deste E. Regional. Agravo de Petição do exequente ao qual se nega provimento, no particular.

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Doc. 154.7711.6000.1100

26 - TRT3. Execução provisória. Levantamento de depósito. Execução provisória. CPC/1973, art. 475 o, § 2º, I. Aplicação subsidiária na esfera trabalhista.

«OCPC/1973, art. 475Oé aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, estando de acordo com a finalidade deste de garantir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista. A aplicação do aludido artigo atende o princípio da dignidade da pessoa humana, pois contribui para que o trabalhador tenha acesso ao crédito resultante da sua força de trabalho, de natureza alimentar, sendo necessário à subsistência própria e da sua família. Assim, o valor que não exceda sess... ()

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Doc. 185.8161.7003.0600

27 - TST. Recurso de revista. Segunda reclamada. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«I - Segundo o disposto no CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa... ()

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Doc. 142.5855.7015.5800

28 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.

«Nos termos do CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prev... ()

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Doc. 153.6393.1002.0300

29 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia sentença arbitral e sua execução. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, a sentença arbitral, ainda que prevista no CPC/1973, art. 475-N, IVde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.»

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Doc. 154.1731.0001.7800

30 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.

«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade e... ()

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Doc. 154.1731.0001.1400

31 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.

«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade e... ()

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Doc. 136.2600.1002.0300

32 - TRT3. Prescrição. Intercorrente. Agravo de petição. Execução trabalhista. Pronúncia de ofício de prescrição intercorrente. Inaplicabilidade às ações trabalhistas.

«1. Considerada a vigente redação do CF/88, art. 114, somente nas execuções fiscais que tramitam perante esta Justiça Especializada é admissível pronúncia de ofício da prescrição intercorrente, nos exatos termos do § 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, incluído pela Lei 11.051/2004. 2. Nas demais demandas trabalhistas, obsta-se a declaração de ofício da prescrição, conforme majoritário e hodierno entendimento jurisprudencial da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios ... ()

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Doc. 591.8492.5678.6148

33 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PRIVATIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas a que a parte reclamante faz jus. Isso porque o reclamante foi admitido em data em que a agravante não mais detinha a condição de ente integrante da Administração Pública indireta, visto que privatizada em fevereiro de 2017, de forma que a decisão apresenta-se em h... ()

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Doc. 153.6393.1003.4100

34 - TRT2. Nota promissória e título extrajudicial execução direta de contrato particular inadimplido. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o contrato particular assinado pelo devedor com mais duas testemunhas, ainda que prevista no CPC/1973, art. 585, IIde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.

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Doc. 144.5285.9003.3500

35 - TRT3. Execução trabalhista. Ação anulatória. Cabimento.

«É pacífico na jurisprudência da Justiça do Trabalho o cabimento de ação anulatória com a finalidade de invalidar atos da execução judicial trabalhista, praticados com violação à lei, mormente quando os atos impugnados não dizem respeito à decisão atacável pela via da ação rescisória e/ou o postulante não integrou a lide trabalhista seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução. A ação anulatória encontra respaldo legal no CPC/1973, art. 486, de aplicação sub... ()

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Doc. 175.1972.8000.0800

36 - TRT2. Execução trabalhista. Competência. Ação monitória. Cabimento no processo do trabalho. Utilização de título executivo extrajudicial. Caracterização de título executivo no processo do trabalho. Ampliação da competência da justiça do trabalho e aplicação subsidiária do CPC. A ação monitória condiz com os princípios do processo do trabalho e não é por ele regulamentada. Sua utilidade avoluma-se expressiva, pelo notório encurtamento do tempo do processo de conhecimento. O CLT, art. 876, relaciona apenas dois títulos executivos extrajudiciais, os termos de conciliação firmados nas comissões de conciliação prévia e os termos de ajuste de conduta adotados com o Ministério Público do Trabalho. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme a Emenda Constitucional 45/2004, permite interpretação extensiva, a adotar outros títulos. O título apresentado é hábil e deve aparelhar execução.

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Doc. 153.9805.0011.7000

37 - TJRS. Direito privado. Indenização. Reparação do dano. Descabimento. Reclamatória trabalhista. Documento. Fraude. Documento falso. Prova. Falta. Profissional. Desídia. Processo. Acompanhamento. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de apresentação de documento supostamente falso em reclamatória trabalhista, que acabara por embasar a procedência da demanda. Indenização por perdas e danos. Ônus da prova.

«1. Não há adminículo probatório mínimo a demonstrar que o advogado ora demandado, em conluio com sua cliente, teria fraudado documento apresentado em Reclamatória Trabalhista, com o intuito de induzir o juízo a erro e assim supostamente demonstrar que a relação entretida entre o ora demandante e sua cliente não seria de natureza locatícia, e sim de trabalho. 2. A ausência de certificação da fotocópia apresentada naquele âmbito, conforme exigia o CLT, art. 830, se revela de s... ()

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Doc. 137.6673.8001.0100

38 - TRT2. Falência. Créditos e preferência. Crédito trabalhista. Habilitação no juízo falimentar.

«O direcionamento dos atos executórios aos sócios da reclamada somente pode ocorrer depois de verificada a insuficiência do acervo da massa falida para satisfazer o crédito trabalhista, notadamente diante da previsão do CPC/1973, art. 596, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, onde «o sócio demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade» e do CCB/2002, art. 1.023, que prevê a responsabilidade dos sócios «se o... ()

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Doc. 137.6673.8003.3900

39 - TRT2. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«Incabível a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução. Agravo de Petição que se dá provimento.»

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Doc. 154.1731.0003.5800

40 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.

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Doc. 154.1950.6007.4300

41 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.

«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplic... ()

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Doc. 103.1674.7387.1500

42 - TRT2. Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.

«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.»

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Doc. 181.9292.5012.9100

43 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do art. 520 do novo CPC (CPC, art. 475-O, 1973) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o artigo 520 do novo CPC, CPC, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. O primeiro deles enuncia que as normas do processo comum serão aplicadas somente em caso de omissão da CLT e desde que haja compatibilidade com os princípios desse ramo processual especializado. P... ()

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Doc. 154.5443.6002.4300

44 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«O CLT, art. 880 estabelece o procedimento de execução no processo trabalhista, com a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, no processo do trabalho, que possui regras próprias, afastando a aplicação de fonte subsidiária em relação à matéria, segundo dispõe o CLT, art. 769, por inexistir lacuna na legislação trabalhista

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Doc. 143.1824.1000.1700

45 - TST. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.

«I. Discute-se a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Oao processo trabalhista. II. Na sistemática processual trabalhista, cabe a aplicação de norma processual de caráter supletivo somente quando duas condições simultâneas se apresentam: (a) há omissão na CLT quanto à matéria em questão e (b) há compatibilidade entre a norma aplicada e os princípios do Direito do Trabalho. III. Nos termos do § 1º do CLT, art. 899, transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-... ()

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Doc. 181.9292.5012.6800

46 - TST. Execução de sentença. Levantamento de valores depositados. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 520 ( CPC/1973, art. 475-O) ao processo do trabalho.

«A controvérsia cinge-se a definir se pode ser aplicado no processo do trabalho o CPC/2015, art. 520 do novo CPC/1973, art. 475-O, 1973. O sistema de aplicação subsidiária de normas no processo de execução trabalhista passa pela análise dos dispositivos contidos nos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. O primeiro deles enuncia que as normas do processo comum serão aplicadas somente em caso de omissão da CLT e desde que haja compatibilidade com os princípios desse ramo processual especial... ()

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Doc. 112.2201.2000.5500

47 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Jus postulandi. Justiça Trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação de advogado por empregado. Honorários convencionais. Honorários extrajudiciais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Aplicação subsidiária do Código Civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas. Princípio da reparação integral. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 791.

«... V – O Jus postulandi das partes como fundamento para não se conceder honorários advocatícios nas causas trabalhistas O CLT, art. 791, ao estabelecer que «empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho». deixou evidente a facultatividade da presença do advogado nos processos trabalhistas. Por ser uma faculdade, a concessão do jus postulandi não pode ser utilizada como fundamento para penalizar o trabalhador que resolve contr... ()

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Doc. 154.1431.0005.3900

48 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelame... ()

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Doc. 137.7655.5000.1000

49 - TST. Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a aplicação do CPC/1973, art. 649 ao processo do trabalho. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202. CLT, art. 769, CLT, art. 883 e CLT, art. 889.

«... A Lei 11.382/2006, além de reformular a execução de títulos extrajudiciais, promoveu importante modificação nas regras que tratam da impenhorabilidade de bens. Nesse contexto, o inciso IV do CPC/1973, art. 649 passou a ter a seguinte redação: «Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: […] IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios... ()

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Doc. 124.2125.0000.0500

50 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Liberação dos valores depositados em juízo. Hermenêutica. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-O. Discussão em torno da compatibilidade dessa disposição legal. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CLT, arts. 763, e ss. e 769. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«Não há como evidenciar direito líquido e certo do impetrante, de modo a viabilizar a propositura de ação mandamental, quando a discussão circunscreve-se à aplicação ou não de dispositivo do Código de Processo Civil na esfera trabalhista, no caso, do CPC/1973, art. 475-O, que autoriza o levantamento de dinheiro em sede de execução provisória. O CLT, art. 769 autoriza, expressamente, a aplicação subsidiária do regramento processual civil nos casos omissos, quando compatível com... ()

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