TRT2. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Incabível a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução. Agravo de Petição que se dá provimento.»
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