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DOC. 103.1674.7531.3100

TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Lei 6.830/80. CPC/1973, art. 475-J. CLT, art. 880 e CLT, art. 889.

«Incabível a aplicação da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução.»

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