TST. Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.
«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.»
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