TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O CLT, art. 880 estabelece o procedimento de execução no processo trabalhista, com a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, no processo do trabalho, que possui regras próprias, afastando a aplicação de fonte subsidiária em relação à matéria, segundo dispõe o CLT, art. 769, por inexistir lacuna na legislação trabalhista.»
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