TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.
«A Corte Regional entendeu que o CPC/1973, art. 475-Otem plena compatibilidade com o processo do trabalho. Esta Corte tem-se manifestado no sentido de que não se constata omissão na CLT a ensejar a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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