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DOC. 142.5855.7015.5800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.

«Nos termos do CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prevendo a legislação trabalhista para a mesma hipótese (não cumprimento da sentença no prazo legal) procedimentos distintos, não cabe falar em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento, por violação do CLT, art. 769, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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