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DOC. 142.5854.9021.2700

TST. Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.

«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho.

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