441 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES À PETROS. AUTORIDADE DA COISA JULGADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da fundação executada, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 2 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - O TRT, no tocante ao custeio do benefício, decidiu nos seguintes termos (trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista denegado): « Assim constou do acórdão prolatado pela Egrégia 10ª Turma deste Tribunal, nos autos da ação coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, o qual transitou em julgado e ora se busca executar (ID f7888b5 - Pág. 16): 2.8. As reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, pois as diferenças foram reconhecidas judicialmente, e assim ocorrerão por culpa exclusiva das demandadas. O reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação .» (grifo nosso). Dúvida não há, portanto, que os valores a título de contribuição PETROS devem ser suportados pelas executadas. Ora, na fase da execução, cabe manter o respeito à eficácia da sentença e à autoridade de coisa julgada (CPC, art. 502). Diante disso, em que pesem os argumentos apresentados pela executada, bem como as previsões constantes do seu Regulamento, não há como alterar o decidido, que deve prevalecer « (fl. 635/636). 4 - Como bem ressaltado na decisão monocrática, não há como considerar atendido o requisito processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência . 5 - Isso porque, em relação aos arts. 1º, 2º e 5º, II, da CF/88, a parte não estabeleceu o indispensável confronto analítico, até porque referidos dispositivos constitucionais, ao preconizarem o princípio federativo, a independência dos poderes da União e o princípio da legalidade, não guardam relação de pertinência temática com a matéria que a parte pretende devolver ao exame do TST. 6 - Cumpre acrescentar, de outro lado, que a parte não logrou estabelecer o cotejo analítico entre o decidido pelo TRT no acórdão recorrido e as normas dos arts. 195, § 5º, e 202 da CF/88; com efeito, reportando-se ao acórdão recorrido percebe-se inexistir emissão de tese à luz dos mencionados preceitos, da CF/88, visto que a matéria foi dirimida exclusivamente pelo enfoque do respeito ao comando exequendo. De modo, que, também nesse particular, não houve atendimento da regra processual erigida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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