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Lei 9.065, de 20/06/1995, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando negativa, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, com o resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subsequentes, observado o limite máximo de redução de trinta por cento, previsto no art. 58 da Lei 8.981/1995.

Parágrafo único - O disposto neste artigo somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da base de cálculo negativa utilizada para a compensação.

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Limitação de 30% na compensação de prejuízo fiscal e base negativa de irpj/csll. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Impossibilidade do afastamento da trava de 30%. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Distinção não realizada. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Aplicação dos limites de 30%, da Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16 e Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, também para empresas extintas (incorporação, fusão, cisão) sob pena de violação indireta (fraude à lei) ao Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 117/STF. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Prejuízo. Compensação. Limite anual. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, Lei 9.065/1995, art. 15 e Lei 9.065/1995, art. 16. Constitucionalidade. CTN, art. 43. Lei 8.981/1995, art. 42. Lei 8.981/1995, art. 58. Lei 9.065/1995, art. 15. Lei 9.065/1995, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inadmissibilidade do recurso. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33. Mais detalhes

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