419 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material e dano moral com pedido de antecipação de tutela. Empréstimos consignados não contratados com descontos das parcelas diretamente do benefício do INSS da parte autora. Inexistência de prova de celebração de negócio jurídico entre as partes. Inversão do ônus da prova. Manifestação do réu informando não ter interesse na produção de prova pericial. Sentença de procedência do pedido para determinar o cancelamento dos empréstimos, devolução em dobro dos valores descontados e dano moral no valor de R$3.000,00. Apelação do réu requerendo a reforma integral do julgado. Sentença que não merece reforma. Ônus da instituição financeira em provar a efetiva celebração dos contratos impugnados pelo consumidor, da qual não se desincumbiu. Teoria do risco do empreendimento. CDC, art. 14. Repetição de indébito. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Quantum fixado a título de dano moral em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 479/STJ, Súmula 94 do TJ/RJ. Danos materiais, cujo termo inicial dos juros de incidir a partir da data de cada desembolso, súmula 331 do TJ/RJ. Danos morais, cujo termo inicial dos juros deve incidir a partir da data do evento danoso, Súmula 54/STJ. Impossibilidade de restabelecimento do status quo ante em relação a eventual empréstimo celebrado originariamente pelo demandante, tendo em vista se tratar de matéria, cuja análise fática deve ser submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa, inclusive no que tange a eventuais verbas envolvidas, juros e demais encargos, inviável de ser apreciada em sede recursal. Recurso do réu a que se conhece e se nega provimento. Correção de ofício do termo inicial dos juros incidentes sobre a verba compensatória, o qual deve fluir a partir do evento danoso, Súmula 54/STJ. Majoração de honorários de sucumbência para 15% (quinze porcento) em virtude do improvimento do recurso da ré.
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