TJPE. Consumidor. Apelação. Desconto indevido por empréstimo consignado. Fraude. Não apresentação de contrato pelo banco. Conduta ensejadora de dano moral. Manutenção do quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Proporcionalidade e razoabilidade. Apelo desprovido.
«1. Caberia à instituição financeira provar que as alegações do autor não condizem com a verdade. No entanto, assim não procedeu, não acostando o contrato de empréstimo consignado de 57030733, demonstrando, pois, que houve falha quanto à prestação de serviços por parte da instituição bancária, o que acarretou danos ao demandante, vez que não contratou o serviço de empréstimo e teve descontos efetuados em sua aposentadoria do INSS.
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