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DOC. 103.1674.7381.4100

TRT12. Seguridade social. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Competência. Danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante a relação de emprego. Ressarcimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Exclusão das causas previdenciárias. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114. Lei 8.213/1991, art. 121 e Lei 8.213/1991, art. 129.

«Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar as causas em que o empregado pleiteia a indenização por danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante a relação de emprego, estando excluídas de sua competência apenas as ações acidentárias em que o INSS é parte interessada e os pedidos de natureza previdenciária com reparação tarifária. (arts. 109, I da CF/88 e 129 e seguintes da Lei 8.213/91)

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