351 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Vedação imposta pela constituição, pela Lei 8.072/90, art. 2º, II e pela Lei 11.343/06, art. 44. Sentença condenatória. Benefício de apelar em liberdade negado. Réu custodiado durante toda a instrução criminal. Constrangimento ilegal não-Configurado. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Possibilidade de aplicação. Ordem parcialmente concedida.
1 - O, XLIII da CF/88, art. 5º estabelece que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é inafiançável. Não sendo possível a concessão de liberdade provisória com fiança, com maior razão é a não-concessão de liberdade provisória sem fiança. 2 - A legislação infraconstitucional (arts. 2º, II, da Lei 8.072/1990 e 44 da Lei 11.343/06) também veda a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. 3 - A Terceira Seção do STJ consolidou o ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)