TJSP. Habeas corpus. Furto. Liberdade provisória. Cuidando-se de notícia de subtração de quatro lâminas e respectivos aparelhos de barbear, consistente em mercadoria exposta no comércio, mercadorias prontamente recuperadas e restituídas ao legítimo comerciante que, desse modo, felizmente não suportou afinal dano patrimonial efetivo, de melhor cautela o deferimento ao paciente da liberdade provisória, assegurando-se o Juízo com cautelares alternativas ao aprisionamento
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