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DOC. 103.1674.7051.4500

STJ. Liberdade provisória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Normas de direito processual penal. Crime hediondo. CPP, art. 2º e CPP, art. 310, parágrafo único. Lei 8.072/90, art. 2º, II.

«O princípio da exigência de anterioridade da lei em ralção ao crime e à pena não se estende às normas de processo e de execução, em relação às quais vigora a regra da anterioridade da lei frente ao ato processual, não ao fato criminoso. Mas, aplicando-se a norma processual nova aos processos em curso, «sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior» (CPP, art. 2º), não poderia o acórdão em exame cassar liberdade provisória regularmente concedida a acusado de estupro, na vigência de lei anterior, pelo só argumento da vedação superveniente, contida na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/1990, art. 2º, II). «Habeas corpus» deferido para conceder-se ao paciente liberdade provisória, nos termos do CPP, art. 310, parágrafo único.»

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