601 - TJSP. Habeas Corpus - Acusado que volta a delinquir quando no gozo de liberdade provisória - Nova decretação de prisão preventiva suficientemente fundamentada - Constrangimento ilegal inexistente Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas corpus, a ordem de custódia preventiva, cujo teor contenha fundamentos que demonstrem a presença de uma das circunstâncias inscritas no CPP, art. 312. Estará a ordem pública evidentemente em risco, se o agente, ainda no gozo de liberdade provisória, voltou a delinquir.
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