351 - TRT4. Exceção de incompetência em razão do lugar.
«Conforme o CLT, art. 651, os foros competentes para julgamento da reclamatória trabalhista são o da celebração do contrato ou o da prestação dos serviços. O recrutamento do empregado em local diverso não altera tal competência territorial. [...]»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)