TRT4. Exceção de incompetência em razão do lugar.
«Conforme o CLT, art. 651, os foros competentes para julgamento da reclamatória trabalhista são o da celebração do contrato ou o da prestação dos serviços. O recrutamento do empregado em local diverso não altera tal competência territorial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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