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DOC. 165.9872.1000.1700

TRT4. Exceção de incompetência em razão do lugar.

«Conforme o CLT, art. 651, os foros competentes para julgamento da reclamatória trabalhista são o da celebração do contrato ou o da prestação dos serviços. O recrutamento do empregado em local diverso não altera tal competência territorial. [...]»

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