TRT3. Declaração de ofício. Prescrição. Natureza jurídica. Declaração de ofício.
«A lei processual conferiu natureza pública ao instituto da prescrição, tal como ocorre, por exemplo, com a decadência, as condições da ação e os pressupostos processuais, cabendo ao magistrado aferir a fluência do prazo prescricional e declará-la de ofício, em qualquer momento ou grau de jurisdição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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