2TACSP. Denunciação da lide. Ação de indenização. Direito de vizinhança. Contrato de seguro. Indeferimento liminar sob a assertiva da existência de cláusula restritiva da cobertura. Matéria de mérito, cuja apreciação não pode ocorrer no exame da petição inicial. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 295.
«Ao examinar a petição inicial, restringe-se o juiz à análise do requerimento de realização do processo, ou seja, das condições da ação e dos pressupostos processuais, não se mostrando adequado o exame do mérito. Na perspectiva da denunciação da lide em relação à seguradora, assim, não lhe cabe formular pronunciamento sobre o alcance da Cobertura securitária, que diz respeito ao próprio mérito da causa regressiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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