TST. Recurso de revista. Carência de ação.
«Os dispositivos legais apontados pela reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333) não guardam qualquer pertinência com as condições da ação, pois tratam simplesmente da distribuição do ônus da prova, não se prestando a fundamentar o recurso de revista em relação à preliminar de mérito. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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