387 - TJSP. Furto - Tentativa - Iter criminis consideravelmente percorrido - Causa de diminuição de pena incidindo em grau aquém do máximo
Em tendo o agente percorrido consideravelmente o iter criminis, mostra-se adequada a redução da pena aquém da fração máxima legalmente prevista, devendo o quantum da causa de diminuição ser fixado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Concurso de Crimes - Furtos - Ocorrência de mais de uma tentativa de subtração contra vítimas diversas e em contextos distintos - Reconhecimento de concurso material e não da figura do crime continuado
Praticados dois crimes, em contextos distintos e com vítimas diversas, deve ser reconhecido o concurso material de infrações, e não a continuidade delitiva. Esta última exige que, além da presença dos requisitos temporal, espacial e de idêntico modus operandi, as infrações tenham sido perpetradas em um mesmo impulso criminoso, de modo que uma ação seja o desdobramento lógico e direto daquela que a precedeu, em razão da existência de um liame psicológico entre elas.
Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis, mau antecedente - Crime comum cometido sem violência ou grave ameaça - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento
Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, ao qual foi aplicada pena inferior a 04 anos, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, tanto em razão do quantum da pena fixada, como em função das particularidades do caso em apreço, que indicam ser necessária a adoção de medidas mais rígidas de controle do processo de ressocialização do réu, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu
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