TJRJ. Representação por inconstitucionalidade. Processo legislativo. Lei 4.607/2007, do Município do Rio de Janeiro. Pedido de liminar. Concurso público. Legislação que dispõe sobre limite de idade nos concursos. Matéria que depende da iniciativa do Chefe do Poder Executivo e pode interferir, desde logo, na sua realização pela municipalidade. Presença dos requisitos autorizadores à concessão cautelar. Suspensão da vigência da Lei 4.607/2007 do Município do Rio de Janeiro, até o julgamento final da representação. CF/88, art. 37, II e 61, § 1º.
«... Observa-se que a lei regulamenta critérios de seleção dos servidores, podendo interferir, desde logo, na realização de Concurso Público que venha a ser realizado pela Municipalidade. Assim, presentes o «fumus boni iuris» e «periculum in mora», a medida cautelar deve ser concedida nos termos do Art. 105, do Regimento deste Eg. Tribunal de Justiça. À vista do exposto, concedo a liminar para suspender a vigência da Lei 4.607/2007, do Município do Rio de Janeiro, determinando a comunicação imediata da decisão, requisitando-se informações à Representada, no prazo legal. ...» (Des. José Mota Filho).»
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