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DOC. 803.0741.3789.2320

TJSP. Execução Penal - Pretendido deferimento de benefício de comutação de Penas - Pleito que sequer foi decidido na decisão combatida - Não conhecimento - Inteligência do art. 577, parágrafo único, do CPP A teor do preceituado no art. 577, parágrafo único, do CPP, não se conhece de recurso interposto por parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão de Primeiro Grau, devendo-se, assim, alçar-se às instâncias superiores somente insurgências que possam acarretar, com o seu provimento, algum benefício ao recorrente. Execução Penal - Concessão de indulto - Pena unificada, nos termos da LEP, art. 111 - Condenações por crimes comuns praticados em concurso com crimes impeditivos - Impossibilidade - Inteligência do art. 7º, II e do art. 11, parágrafo únicos, ambos do Decreto 11.302/2022 Decreto que conceda indulto a condenados criminalmente não se aplica às situações em que haja a prática de crimes comuns tenha ocorrido em concurso com crimes impeditivos. Para fins do disposto neste Decreto, as penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas até 25 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 111 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Não será, todavia, concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º do aludido Decreto

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