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DOC. 478.0068.2554.4463

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Lucas Dias Conceição contra sentença que o condenou pelos crimes de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP), em concurso material, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

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