STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubos qualificados. Concurso material de infrações. Momentos e desígnios distintos. Continuidade delitiva afastada. Tese já enfrentada e decidida no AResp 486.002/SP.
«1. A questão impugnada no presente writ, relativa à continuidade delitiva, já foi enfrentada e decidida quando do julgamento do AREsp 486.002/SP, ao qual foi negado provimento, mantido o entendimento de que os roubos foram praticados em momentos distintos e com pluralidade de desígnios já que a intenção dos agentes era a subtração dos bens de cada uma das vítimas, motivos pelos quais, impossível o reconhecimento da continuidade delitiva pretendida pela Defesa.
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