STJ. Favorecimento real e quadrilha. Concurso material. Delitos cujas penas ultrapassam os limites previstos na Lei 9.099/1995. Impossibilidade de oferecimento de transação penal ou de suspensão condicional do processo quando deflagrada a ação penal. Súmula 231/STJ. Coação ilegal inexistente.
«1. Nos termos do enunciado 243 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, «o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano».
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