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DOC. 210.7131.0834.4337

STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil ( CPC/1973). Recesso forense. Extensão. Ato normativo do Tribunal de Justiça. Atecnia na norma. Contagem de prazo recursal. Confusão. Suspensão e prorrogação. Diferenciação. Interpretação mais favorável aos destinatários da norma. O jurisdicionado não deve ser prejudicado por falha do judiciário. Embargos conhecidos e desprovidos.

1 - Na hipótese, durante o curso do prazo recursal, começou o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme autorizado pela Resolução 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça. A seguir, veio a extensão do recesso para o período de 7 a 19 de janeiro do ano seguinte, por resolução da Corte local - Resolução 9/2015, do TJDFT.

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