301 - TJSP. Apelação - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO e TRÁFICO DE DROGAS. 1. Conjunto probatório robusto apenas para manter a condenação de um dos réus (Leandro) pelo crime de integrar organização criminosa, bem como a associação criminosa imputada aos apelantes Douglas e Turieta. 2. Réus Jéssica e Diego já devidamente condenados em outros autos pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. Fatos apurados são os mesmos que originou a persecução penal na qual ambos os réus foram condenados. Manutenção das condenações nestes autos implicaria em inegável bis in idem. 3. Condenação pelo crime de tráfico de drogas em relação à ré Turieta. Ausência de apreensão de drogas nestes autos ou denúncia pela prática de tráfico de drogas. Prova produzida suficiente apenas para manter a condenação da ré pelo crime de associação para o tráfico. Pena dos crimes remanescentes bem fixada. Estabelecido o regime prisional semiaberto aos réus reincidentes, adotado o regime mais brando para a ré primária, possibilitando-se a concessão de penas alternativas à prisão. Provimento aos recursos de Jéssica e Diego, provido parcialmente os demais apelos
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