TJSP. Apelação criminal. Condenação pelo crime de tráfico de drogas e absolvição pelo delito de desacato. Direito de recorrer em liberdade prejudicado. Pedido defensivo requerendo, tão somente, aplicação do redutor especial, o abrandamento do regime prisional, a substituição da pena segregativa por penas alternativas e o afastamento da pena de multa, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita e da prisão domiciliar. Não cabimento. Apelo ministerial buscando a condenação da ré também pelo delito de desacato, além de maior exasperação da pena-base em razão da natureza da droga, com o afastamento da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Acolhimento parcial. Autoria e materialidade comprovadas em relação a ambos os delitos. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para embasar a condenação da ré pelos crimes descritos na denúncia. Pena redimensionada. Manutenção do regime prisional fechado quanto ao crime de tráfico de drogas. Fixação do regime inicial semiaberto no tocante ao delito de desacato. Pedido de prisão domiciliar prejudicado. Recurso da defesa não provido e apelo ministerial parcialmente provido
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