151 - TJSP. Furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, §1º, Cód.Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Confissão em Juízo, ademais. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apenamento merecedor de reparos. Agravante de calamidade pública. Não incidência, «in casu". Ausência do nexo causal entre o crime perpetrado e a pandemia de COVID-19. Regime aberto adequado. Penas alternativas impossibilitadas. Apelo parcialmente provido
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