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DOC. 668.7720.0207.8028

TJSP. Apelações criminais - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Pretensão defensiva buscando a absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo próprio - Irresignação ministerial voltada à exasperação da pena-base, ao afastamento do privilégio (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º), à cassação das penas restritivas de direitos e ao estabelecimento de regime prisional fechado - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Razoável quantidade de cocaína e crack apreendida, dividida em diversas porções individuais, prontas para entrega ao consumo - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime prisional escorreitamente fixados - Natureza das drogas, por si só, insuficiente para o aumento das reprimendas - Necessidade de conjugação de tal vetor com a quantidade de entorpecentes, a qual, no caso concreto, não se mostrou excessiva - Inafastável o redutor do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, porquanto o réu preenche os requisitos legais para sua concessão - Manutenção da conversão em penas alternativas e do regime inicial aberto, tendo em vista a primariedade e os bons antecedentes do acusado, o patamar da reprimenda corporal estabelecida, a natureza privilegiada do crime, hoje classificado como comum (Lei 13.964/2019) , e a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa - Súmula Vinculante 59/STF. Recursos desprovidos

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