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DOC. 821.9589.9338.0970

TJSP. FURTO SIMPLES. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS.

Representante da empresa vítima confirmou a subtração de fios de energia elétrica e de uma tampa de metal e reconheceu a res furtiva apreendida com o réu. Policiais militares prenderam o réu em flagrante delito, nas proximidades da empresa vítima e em poder da res furtiva, ocasião em que o acusado admitiu informalmente a prática do furto. Apelante, revel em juízo, confessou na fase policial o cometimento do furto. Confissão extrajudicial em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se pode considerar insignificante a conduta praticada pelo acusado, porquanto dotada de sensível gravidade, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança dos valores protegidos, ainda mais porque apelante tem maus antecedentes e é multirreincidente específico. Precedente. Condenação mantida.

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